Em 18 de agosto de 2026, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, uma mudança que facilita a vida de quem está no meio de um inventário extrajudicial: o cartório deixa de exigir a comprovação do pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) como condição para lavrar a escritura de inventário e partilha. A medida altera a Resolução CNJ nº 35/2007, que até então previa essa exigência.

O que muda na prática

Antes, em boa parte dos estados, o cartório só lavrava a escritura depois que os herdeiros comprovassem o recolhimento do ITCMD — o que, dependendo do tempo de análise da Fazenda estadual, podia travar o processo por semanas ou meses. Com a mudança, a escritura pode ser lavrada com a declaração de que o imposto ainda está pendente, sem precisar esperar o cálculo e o pagamento estarem concluídos.

O imposto continua sendo devido

Um ponto importante: essa dispensa não é isenção nem perdão do imposto. O ITCMD continua sendo devido normalmente. A escritura precisa informar expressamente que os herdeiros estão cientes da pendência do tributo, e o ato é comunicado à Fazenda estadual responsável, que passa a acompanhar a cobrança separadamente do processo em cartório.

Por que essa mudança ajuda as famílias

Na prática, o inventário deixa de ficar refém do tempo que a Fazenda leva para analisar e emitir a guia do imposto — uma das etapas que mais atrasava o passo a passo do inventário extrajudicial. Isso significa mais agilidade para formalizar a partilha, mesmo enquanto o valor exato do ITCMD ainda está sendo apurado.

O que essa mudança não altera

Vale reforçar o que continua igual:

Perguntas Frequentes

Não preciso mais pagar o ITCMD no inventário extrajudicial?

Precisa. A mudança dispensa apenas a comprovação do pagamento como condição para lavrar a escritura — o imposto continua sendo devido, e o atraso no pagamento em si ainda pode gerar multa.

Essa regra vale em todos os estados?

Sim, por se tratar de uma resolução do CNJ, ela orienta os cartórios em todo o país. Ainda assim, cada estado mantém sua própria legislação sobre o cálculo, o prazo e a multa do ITCMD.

Meu inventário já estava travado esperando o pagamento do ITCMD. O que fazer agora?

Vale procurar o cartório e o advogado responsável para verificar se a escritura já pode ser lavrada com a declaração da pendência, sem esperar a conclusão do cálculo do imposto.

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