Quando a família já sabe que pode fazer o inventário extrajudicial — porque há acordo entre os herdeiros e não existe testamento —, a próxima dúvida costuma ser prática: e agora, o que precisa ser feito, na ordem certa?
1. Levantamento do patrimônio e reunião de documentos
Antes de qualquer coisa, é preciso mapear o que compõe a herança: imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações, participações em empresas. Para cada um desses bens existe uma certidão ou documento correspondente, e é esse levantamento que costuma tomar mais tempo, principalmente quando os bens estão espalhados em bancos e cartórios diferentes.
2. Escolha do inventariante e definição da partilha
Os herdeiros decidem entre si quem vai representar o espólio (o inventariante) e como os bens serão divididos. É nessa etapa que o advogado ajuda a família a chegar a uma divisão que seja juridicamente viável e equilibrada entre todos.
3. Pagamento do ITCD
Antes de lavrar a escritura, o cartório exige a comprovação do recolhimento do ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) — ou, dependendo do estado, ao menos a guia de pagamento já emitida. Essa exigência está prevista na Resolução nº 35/2007 do CNJ, que orienta os tabelionatos na aplicação da Lei nº 11.441/2007.
4. Elaboração e leitura da minuta
Com os documentos em mãos, o advogado prepara a minuta da escritura de inventário e partilha. Essa minuta é revisada com a família antes da assinatura, para que todos entendam exatamente o que está sendo formalizado.
5. Assinatura da escritura pública
Todos os herdeiros comparecem ao cartório — com o advogado presente, como exige o artigo 610, §2º, do Código de Processo Civil — e assinam a escritura pública perante o tabelião.
6. Registro dos bens no nome dos herdeiros
A escritura pronta não transfere os bens sozinha. Se houver imóveis, a escritura precisa ainda ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis da localidade do bem, para que a matrícula seja atualizada. Contas bancárias e veículos seguem procedimentos próprios junto às instituições financeiras e ao Detran.
É esse último passo — o registro — que efetivamente formaliza a transferência. Até lá, mesmo com a escritura assinada, os bens ainda não estão oficialmente no nome dos herdeiros.
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