Uma dúvida que aparece cedo, ainda no momento de organizar os primeiros passos após o falecimento de um familiar: existe um prazo para abrir o inventário? Existe, sim, e está definido em lei.

O que diz o Código de Processo Civil

O artigo 611 do Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser aberto dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, devendo ser concluído nos 12 (doze) meses subsequentes — prazo que, no processo judicial, pode ser prorrogado pelo juiz.

A partir de quando esse prazo conta?

A abertura da sucessão acontece no momento do falecimento — é o que o Código Civil, no artigo 1.784, chama de princípio da saisine: a herança se transmite automaticamente aos herdeiros no instante da morte, ainda que a partilha formal só venha a acontecer depois. É a partir dessa data, portanto, que o prazo de 2 meses começa a contar.

O que acontece se o prazo não for cumprido?

O Código de Processo Civil não prevê uma penalidade automática rígida para o simples atraso na abertura em si — mas, na prática, esse prazo está diretamente ligado às obrigações fiscais: a maioria dos estados vincula o vencimento do ITCD (o imposto sobre a herança) a esse mesmo período, e o atraso no pagamento do imposto é o que costuma gerar multa. Por isso, mesmo sem uma sanção processual automática, vale muito a pena não deixar esse prazo passar.

Dois meses parece pouco tempo — e é mesmo

Reunir documentos, localizar certidões, alinhar o entendimento entre os herdeiros: tudo isso leva tempo, e dois meses passam rápido em meio ao luto. Por isso, o ideal é procurar orientação jurídica o quanto antes, mesmo que o inventário em si ainda não comece imediatamente — assim é possível já ir organizando o que for necessário dentro do prazo.

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