O ITCD costuma ser a parte mais cara do inventário, e também a que gera mais dúvidas sobre como o valor é definido.
A base de cálculo
De forma geral, o ITCD incide sobre o valor de mercado (ou valor venal, no caso de imóveis) dos bens transmitidos aos herdeiros. Cada estado define, em sua legislação própria, a alíquota aplicável — que pode ser fixa (um percentual único, independente do valor da herança) ou progressiva (o percentual aumenta conforme o valor total transmitido). É por isso que o mesmo patrimônio pode gerar valores de imposto bem diferentes dependendo do estado onde o inventário é processado.
Quem calcula o valor devido
No inventário extrajudicial, o cálculo costuma ser feito com o apoio do advogado e, em muitos estados, validado ou emitido diretamente pela Secretaria da Fazenda estadual, por meio de um sistema próprio de declaração. No inventário judicial, esse cálculo é homologado pelo juiz como parte do processo.
Existe isenção ou redução?
Alguns estados preveem isenções ou reduções em situações específicas — por exemplo, para imóveis de baixo valor, para determinados graus de parentesco, ou para famílias em situação de vulnerabilidade. Essas regras, no entanto, variam muito: o que é isento em um estado pode não ser em outro. Não existe uma "fórmula geral" de redução válida para o Brasil todo — o caminho correto é verificar, junto a um advogado que conheça a legislação do estado específico, se alguma hipótese de isenção ou redução se aplica ao caso.
Vale a pena consultar antes de se preocupar com o valor
Como o cálculo depende de várias variáveis — tipo de bem, valor, estado, eventuais isenções —, o ideal é não tentar estimar sozinho quanto será devido. Uma avaliação inicial com um advogado ajuda a ter uma noção realista do valor antes mesmo de formalizar o inventário.
Tem dúvidas sobre o seu caso?
Cada família tem uma situação diferente. Fale com a Dra. Giorgina e entenda o que se aplica ao seu caso — a avaliação inicial é gratuita.
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