Quando se fala em "multa por atraso no inventário", o que está em jogo, na maioria dos casos, não é uma penalidade processual, e sim uma consequência tributária: a multa sobre o ITCD, o imposto que incide sobre a herança.

Por que o atraso gera multa

O ITCD — Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação — é um imposto estadual, previsto no artigo 155, inciso I, da Constituição Federal. Cada estado tem sua própria lei regulando esse imposto, incluindo o prazo para pagamento e a multa aplicável em caso de atraso. Em geral, esse prazo está atrelado ao mesmo período de dois meses previsto no artigo 611 do Código de Processo Civil para a abertura do inventário — mas isso pode variar conforme a legislação de cada estado.

A alíquota e a multa variam por estado

Não existe um percentual nacional único de multa: cada estado define, em sua própria legislação tributária, tanto a alíquota do ITCD quanto o percentual de multa por atraso. Por isso, é importante desconfiar de qualquer informação genérica sobre "quanto é a multa" sem considerar em qual estado o inventário está sendo aberto — o valor correto só pode ser confirmado consultando a legislação do estado específico ou um advogado que atue na região.

Dá para evitar essa multa?

Sim, iniciando o inventário dentro do prazo legal e, especialmente, providenciando o cálculo e o pagamento do ITCD assim que possível — muitos cartórios, inclusive, exigem a comprovação desse pagamento antes mesmo de lavrar a escritura de inventário extrajudicial.

Já passou do prazo — e agora?

Se o prazo já passou, isso não impede o inventário de ser feito — apenas significa que a multa provavelmente já está incidindo sobre o valor do imposto. Quanto antes o processo for iniciado a partir daí, menor tende a ser o acúmulo de juros e correção sobre esse valor.

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