O que é o inventário e por que ele é necessário
Quando alguém falece, a herança passa automaticamente aos herdeiros — é o que o Código Civil chama de princípio da saisine (art. 1.784). Mas essa transmissão automática é apenas jurídica: na prática, os bens continuam formalmente em nome do falecido até que o inventário seja concluído. Enquanto isso não acontece, o chamado espólio não pode vender imóveis, transferir veículos, movimentar contas ou regularizar nada em nome dos herdeiros.
O inventário é justamente o processo que lista, avalia e formaliza a partilha de todos os bens deixados, dando aos herdeiros o documento que comprova a propriedade de cada parte.
Inventário extrajudicial: quando é possível
Desde a Lei nº 11.441/2007, é possível fazer o inventário diretamente em cartório, por escritura pública, sem passar pelo Judiciário. Isso é permitido quando:
- Todos os herdeiros são maiores de idade e plenamente capazes;
- Há consenso entre eles sobre como o patrimônio será dividido;
- Não existe testamento (ou, havendo, ele já foi registrado judicialmente e não há conflito entre os herdeiros a respeito dele).
A presença de um advogado é obrigatória em toda escritura de inventário extrajudicial, conforme o art. 610 do Código de Processo Civil e a Resolução CNJ nº 35/2007. Por tramitar em cartório, esse caminho tende a ser mais ágil que o judicial.
Inventário judicial: quando é necessário
O caminho judicial é obrigatório quando há testamento com necessidade de análise em juízo, quando existe herdeiro menor de idade ou incapaz, ou quando não há acordo entre os herdeiros sobre a partilha (art. 610, CPC). Nesses casos, o processo corre perante o juízo do último domicílio do falecido, com acompanhamento do Ministério Público sempre que houver interesse de incapazes.
Documentos geralmente necessários
A lista exata varia conforme o patrimônio, mas de forma geral são solicitados:
- Certidão de óbito do falecido;
- Documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros;
- Certidão de casamento ou união estável, quando aplicável;
- Certidões atualizadas dos bens: matrícula de imóveis, documento de veículos, extratos e saldos de contas bancárias;
- Certidões negativas de débitos.
Na primeira conversa, ajudo a montar a lista completa e específica para a situação de cada família.
Prazo legal e a multa do ITCD
O ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é de competência dos estados (art. 155, I, da Constituição Federal). Por isso, tanto o prazo para abertura do inventário quanto o percentual da multa em caso de atraso variam de um estado para outro. Antes de qualquer decisão, vale confirmar a regra vigente no estado em que o inventário será aberto — quanto antes o processo é iniciado, menor o risco de multas adicionais.
Como funciona o atendimento 100% online
Atendo clientes em todo o Brasil e no exterior, sem necessidade de deslocamento até um escritório físico. Na prática:
- A conversa inicial e o acompanhamento do caso são feitos por videochamada, telefone ou WhatsApp;
- Documentos são enviados digitalmente, e a procuração pode ser assinada eletronicamente;
- Herdeiros que moram em outro estado ou no exterior participam por procuração, sem precisar viajar para assinar nada presencialmente na maioria dos casos.
Cada inventário tem suas particularidades
Conte um pouco sobre a situação da sua família e entenda, sem compromisso, qual caminho faz mais sentido para o seu caso.
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