Orientação jurídica clara para os momentos que mais importam.
Atuação dedicada em inventário e regularização de imóveis, com atendimento próximo e linguagem acessível em cada etapa do processo.
Dra. Giorgina Dias
Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará - UFC (2009.2), com atuação dedicada a inventários e regularização de imóveis. Acompanha cada cliente com atenção aos detalhes e clareza sobre cada etapa do processo, traduzindo a linguagem jurídica em orientações práticas.
Áreas de atuação
Suporte jurídico especializado, do primeiro atendimento à conclusão do processo.
Inventário
Condução completa do processo de inventário judicial ou extrajudicial, com organização da documentação e partilha de bens de forma segura para a família.
Saiba mais →Regularização de Imóveis
Regularização de escrituras, usucapião e adequação de registros para dar segurança jurídica ao seu patrimônio.
Saiba mais →Quer entender o que pesa no custo do seu caso?
Cada processo tem suas particularidades — inventário e regularização de imóveis têm custos que variam conforme a situação. Fale com a gente e entenda o que esperar, sem compromisso.
Perguntas frequentes
O prazo varia conforme a complexidade do patrimônio e se o inventário é judicial ou extrajudicial. Em casos simples e com acordo entre herdeiros, o processo extrajudicial costuma ser mais rápido.
Sim. Contas bancárias, veículos e outros bens também precisam passar pelo inventário para serem transferidos legalmente aos herdeiros.
É o processo de atualizar a documentação de um imóvel junto ao registro competente — por herança, compra informal, usucapião ou pendências antigas — garantindo segurança jurídica sobre a propriedade.
Na maioria dos casos, sim. Existem caminhos jurídicos específicos, como a usucapião, para regularizar imóveis sem documentação completa.
O inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, quando há acordo entre os herdeiros e não há testamento com necessidade de análise judicial. Quando não há esse acordo, ou existem herdeiros menores ou incapazes, o caminho costuma ser o inventário judicial, conduzido em juízo.
A lei prevê prazo para abertura do inventário, e o atraso pode gerar multa sobre o ITCD (imposto de transmissão causa mortis e doação). Quanto antes o processo é iniciado, menor o risco de custos extras — vale conversar com um advogado assim que possível.
De forma geral: documentos pessoais dos herdeiros e do falecido, certidão de óbito, certidões dos bens (imóveis, veículos, contas) e certidão de casamento. Na conversa inicial, ajudamos a montar a lista completa para o seu caso.
O inventariante costuma ser um dos herdeiros, escolhido de comum acordo com os demais, e é responsável por representar o espólio durante o processo. Em caso de dúvida sobre quem deve assumir esse papel, orientamos a família na decisão.
O valor depende do tipo de inventário, da complexidade do caso e das custas de cartório envolvidas. A avaliação inicial é gratuita e personalizada — conversamos sobre a sua situação antes de falar em valores.
Em geral, não. Enquanto o inventário não é concluído, os bens ficam bloqueados: não é possível vender imóveis, movimentar contas ou regularizar a documentação em nome dos herdeiros. O imóvel precisa estar formalmente partilhado antes da venda.
Sim. É possível resolver a participação de herdeiros que moram longe por meio de procuração e assinatura digital, sem necessidade de deslocamento presencial na maioria dos casos.
Vamos conversar sobre o seu caso
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