Situação comum: o inventário já foi concluído, o imóvel está regularizado em nome dos 7 herdeiros, e agora um deles quer vender sua parte a outro herdeiro (que passaria a ter 2 cotas). A dúvida: dá para comprar agora e só "oficializar" a transferência quando o imóvel inteiro for vendido no futuro?

A resposta curta é: dá, mas do jeito errado isso é um dos negócios mais arriscados que existem entre herdeiros. Do jeito certo, existe um instrumento jurídico específico para isso — e é ele que este artigo explica.

Primeiro: uma vez regularizado, isso já não é mais "herança"

Enquanto o inventário estava em andamento, cada herdeiro tinha um direito hereditário (uma expectativa sobre uma universalidade de bens). Mas, a partir do momento em que a partilha foi concluída e o imóvel foi registrado em nome dos 7, a natureza jurídica muda completamente: agora existe um condomínio entre 7 proprietários, cada um titular de uma fração ideal do imóvel (artigo 1.314 e seguintes do Código Civil).

Essa diferença importa porque muda as regras do jogo:

Por que "comprar agora e transferir só depois" é arriscado

Se o negócio ficar apenas combinado informalmente — um contrato particular, um recibo, uma conversa no WhatsApp — o comprador não vira, de fato, dono daquela cota. Ele fica com um direito pessoal contra o vendedor, não um direito real sobre o imóvel. Na prática, isso expõe o comprador a:

A forma segura: cessão com procuração pública em causa própria

Existe um instrumento pensado exatamente para esse cenário — comprar agora, mas só "movimentar" o registro depois — sem ficar exposto aos riscos acima. Ele combina dois atos, feitos em cartório:

Na prática, isso resolve exatamente o problema:

Comparando as opções

FormaSegurança jurídicaResolve a assinatura na venda futura?Observação
Contrato particular informalBaixaNãoRisco alto de disputa, pode nem ter validade formal
Transferir e registrar a cota agoraMáximaSim (automaticamente)Mais simples, mas gera custo de ITBI/registro imediato
Escritura de cessão + procuração em causa própriaAltaSimEquilíbrio entre segurança e adiar a movimentação registral

Vale um alerta importante: adiar o registro não adia o imposto. O ITBI é devido com base no negócio jurídico em si (a escritura), não no momento em que a matrícula é atualizada. Formalizar a escritura agora — mesmo sem averbar a transferência na matrícula de imediato — é o que dá segurança ao comprador, e o recolhimento do imposto deve ser avaliado nesse mesmo momento junto a um contador ou junto à Prefeitura, para evitar autuações futuras.

O que fazer no seu caso

Cada família e cada matrícula têm particularidades — existência de outros credores, forma de casamento do vendedor, se há descendentes menores entre os herdeiros, valor do imóvel, entre outros fatores que mudam o desenho ideal do instrumento. Antes de formalizar qualquer negócio dessa natureza, o recomendável é uma análise da matrícula atualizada do imóvel e da situação de cada envolvido, para montar a escritura e a procuração com as cláusulas de segurança adequadas ao caso concreto — incluindo cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade, previsão sobre o rateio do preço final e sobre eventuais benfeitorias.

Perguntas frequentes

Preciso do consentimento dos outros herdeiros para comprar a cota de um deles?

Não. Entre coproprietários (condôminos), não existe direito de preferência dos demais quando a venda é para outro condômino — o direito de preferência do artigo 504 do Código Civil só se aplica quando a fração é vendida a um estranho ao condomínio.

A procuração em causa própria pode ser revogada pelo vendedor depois?

Não, essa é justamente sua função: por natureza, é irrevogável, porque já representa a transferência do direito, e não apenas um mandato de representação.

Isso vale para imóvel rural também?

Sim, a lógica de condomínio e cessão de fração ideal é a mesma, mas imóveis rurais têm exigências adicionais (como o CCIR do INCRA) que precisam ser verificadas antes da formalização.

Quanto custa fazer a escritura e a procuração?

O custo varia conforme o valor do imóvel (tabela de emolumentos do cartório de notas do estado) e, separadamente, há o ITBI municipal a considerar. Vale consultar os valores no cartório da região antes de fechar o negócio.

Tem dúvidas sobre o seu caso?

Cada família tem uma situação diferente. Fale com a Dra. Giorgina e entenda o que se aplica ao seu caso — a avaliação inicial é gratuita.

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