A Lei Complementar nº 227/2026, sancionada em janeiro de 2026, trouxe normas gerais nacionais para o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) — o imposto que incide sobre a herança. Ela não substitui a legislação de cada estado, mas estabelece regras comuns que todos os estados precisam seguir, com o objetivo de reduzir divergências entre eles.

Alíquota progressiva do ITCMD passa a ser obrigatória

A partir de agora, todos os estados são obrigados a adotar alíquota progressiva no ITCMD — ou seja, o percentual aumenta conforme o valor do quinhão recebido por cada herdeiro, e não é mais um percentual fixo único para qualquer valor. A lei também define um teto nacional de 8%, fixado pelo Senado Federal. Isso não significa que todo estado vá cobrar até 8% — cada um continua definindo suas próprias faixas e percentuais dentro desse limite máximo.

Base de cálculo: agora é o valor de mercado do bem

Outra mudança importante é a base de cálculo do imposto. Em vez de valores contábeis ou venais muitas vezes defasados — como o valor usado para IPTU, por exemplo —, o ITCMD passa a incidir sobre o valor de mercado do bem ou direito na data da transmissão. Para imóveis, isso tende a aproximar a base de cálculo do valor real de venda. Para participações societárias, a lei prevê critérios técnicos específicos de apuração, com um piso mínimo baseado no patrimônio líquido ajustado a valor de mercado.

Onde pagar o ITCMD: a nova regra de competência

A lei também esclarece a quem cabe cobrar o imposto em cada situação:

Na prática, isso significa que um único inventário pode envolver o recolhimento de ITCMD para mais de um estado — por exemplo, quando há um imóvel em um estado e contas bancárias vinculadas ao domicílio do falecido em outro.

Quando essa mudança vale no seu estado

Um ponto importante: essa mudança não é automática nem simultânea em todo o país. A Lei Complementar 227/2026 estabelece as regras gerais, mas cada estado ainda precisa aprovar sua própria legislação para se adequar a elas — e, pela regra constitucional da anterioridade anual, uma lei estadual publicada em 2026 só produz efeitos a partir de 2027. Por isso, o cronograma real varia de estado para estado, e vale sempre confirmar a situação específica antes de qualquer decisão.

Por que planejar a sucessão com antecedência ajuda

Com regras de competência mais específicas e uma base de cálculo atualizada para valor de mercado, o valor do ITCMD tende a ficar mais previsível — mas também pode representar um custo maior em alguns casos, dependendo do patrimônio e do estado envolvido. Entender com antecedência como essas regras se aplicam à sua família ajuda a evitar surpresas na hora de calcular o imposto e a organizar o inventário dentro do prazo legal, sem correria de última hora.

Se o patrimônio envolver imóveis que ainda precisam de regularização, vale considerar isso também no planejamento, já que a situação documental do bem pode influenciar o processo como um todo.

Perguntas Frequentes

A Lei Complementar 227/2026 aumenta o imposto que vou pagar?

Não necessariamente. A lei estabelece regras gerais (alíquota progressiva, base de cálculo por valor de mercado, critérios de competência), mas o percentual final e o momento em que passa a valer dependem da legislação de cada estado, que ainda pode levar tempo para se adequar.

Meu inventário já está em andamento — essa lei muda algo agora?

Depende do estado. Como a legislação estadual só produz efeitos a partir de 2027 (respeitada a anterioridade anual), é possível que as regras atuais do seu estado ainda sejam as mesmas por enquanto. O ideal é confirmar isso com um advogado antes de tirar conclusões.

Se eu tenho imóvel em um estado e conta bancária em outro, pago ITCMD duas vezes?

Você paga ITCMD para cada estado competente sobre o respectivo bem — o imóvel é tributado pelo estado onde está localizado, e os bens móveis (como contas e aplicações) pelo estado de domicílio do falecido. Não é uma duplicidade sobre o mesmo bem, mas sim a divisão da competência entre os bens do espólio.

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