Regularizar um imóvel é, em resumo, colocar a situação documental de um bem em conformidade com o que a lei exige — de forma que ele fique corretamente registrado, sem pendências, em nome de quem realmente o possui.
As situações mais comuns que exigem regularização
- Compra informal, sem escritura registrada — o chamado "contrato de gaveta", em que houve pagamento e posse do imóvel, mas nunca uma escritura pública lavrada e levada a registro;
- Herança não formalizada — quando o imóvel ainda está em nome de um parente falecido há anos, sem que o inventário tenha sido feito;
- Posse longa sem título formal — situações em que a pessoa ocupa e cuida do imóvel há muitos anos, mas nunca teve (ou perdeu) a documentação original, e pode ter direito à usucapião;
- Escritura antiga não registrada — casos em que existe uma escritura pública, mas ela nunca chegou a ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis para atualizar a matrícula.
Por que isso importa na prática
Um imóvel sem documentação regularizada não pode ser vendido com segurança, não serve como garantia para financiamento, e frequentemente impede o proprietário de fato de obter linhas de crédito ou até mesmo comprovar formalmente que aquele é o seu único imóvel para fins de determinados benefícios e isenções.
Cada situação tem um caminho jurídico diferente
Não existe um procedimento único de "regularização" — o caminho certo depende exatamente de qual é o problema: pode ser um inventário pendente, uma ação ou escritura de usucapião, ou simplesmente levar uma escritura já existente a registro. Por isso, o primeiro passo é sempre entender, com um advogado, qual é a real situação documental do imóvel antes de decidir qual caminho seguir.
Tem dúvidas sobre o seu caso?
Cada família tem uma situação diferente. Fale com a Dra. Giorgina e entenda o que se aplica ao seu caso — a avaliação inicial é gratuita.
Agende uma conversa