Ser nomeado inventariante dá a alguém um poder real sobre os bens deixados pelo falecido — mas esse poder tem limites bem definidos. É comum surgir a dúvida na prática: o inventariante pode vender um bem do espólio se precisar de dinheiro para pagar uma dívida? Pode movimentar uma conta bancária livremente? A resposta muda bastante conforme o tipo de ato.
O que a lei dá ao inventariante
O artigo 1.991 do Código Civil resume a função em uma frase: o inventariante administra a herança e a representa, ativa e passivamente, até a partilha. Na prática, isso se desdobra em dois grupos bem diferentes de atos — os que ele pratica por conta própria, e os que dependem de autorização.
O que costuma ser decidido sem autorização
- Pagar despesas ordinárias do espólio, como impostos, condomínio e contas de manutenção dos bens;
- Receber valores devidos ao espólio, como aluguéis de um imóvel que já era alugado antes do falecimento;
- Zelar pela conservação dos bens, evitando que se deteriorem ou percam valor;
- Representar o espólio em questões do dia a dia, judiciais ou não, relacionadas à administração normal do patrimônio.
Esses são atos de administração ordinária — mantêm o patrimônio como está, sem alterar a composição da herança.
O que precisa de autorização judicial ou aval dos herdeiros
Já os atos que alteram o patrimônio do espólio — não apenas o conservam — têm outra régua. No inventário judicial, vender ou onerar um bem do espólio (por exemplo, dar um imóvel em garantia) normalmente depende de autorização do juiz, concedida por meio de alvará, conforme prevê o Código de Processo Civil. Contrair dívidas em nome do espólio ou fazer acordos que afetem os interesses dos herdeiros também costuma exigir esse aval.
No inventário extrajudicial, a lógica de fundo é parecida, mas resolvida de outra forma: qualquer venda de bem do espólio antes da partilha final exige a concordância de todos os herdeiros, formalizada em nova escritura pública — afinal, sem processo judicial em curso, é o consenso entre eles que substitui a autorização do juiz.
Por que esse limite existe
A ideia por trás dessa divisão é simples: o inventariante administra a herança em nome de todos os herdeiros, não só em nome próprio. Deixar que ele decida sozinho sobre atos que reduzem ou comprometem o patrimônio abriria espaço para prejuízo aos demais — por isso a lei reserva esse tipo de decisão para uma autorização mais formal, seja judicial, seja pelo consenso da família.
E se esses limites forem ultrapassados?
Um inventariante que pratica, por conta própria, um ato que dependia de autorização pode responder por isso — inclusive com a possibilidade de ser removido da função, como já explicamos no texto sobre responsabilidades do inventariante. Na dúvida sobre se um ato específico precisa ou não de autorização, o mais seguro é sempre perguntar antes de agir.
Tem uma decisão pela frente?
Se você é inventariante e não tem certeza se um ato específico precisa de autorização, fale com a gente antes de agir — a orientação certa no momento certo evita retrabalho e problemas com os demais herdeiros.
Tem dúvidas sobre o seu caso?
Cada família tem uma situação diferente. Fale com a Dra. Giorgina e entenda o que se aplica ao seu caso — a avaliação inicial é gratuita.
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