Uma das perguntas mais comuns antes de iniciar um inventário extrajudicial é: quais documentos eu preciso separar? A resposta muda um pouco conforme o patrimônio da família, mas existe uma base que se repete na grande maioria dos casos.
Documentos pessoais dos herdeiros
- RG e CPF de cada herdeiro;
- Certidão de nascimento (ou casamento, se aplicável) atualizada;
- Comprovante de residência.
Documentos do falecido
- Certidão de óbito;
- RG e CPF;
- Certidão de casamento, com o pacto antenupcial se houver (o regime de bens do casamento afeta diretamente a partilha);
- Certidão negativa de testamento, emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) — é essa certidão que comprova, formalmente, que não existe testamento registrado em nome do falecido, um dos requisitos do artigo 610 do Código de Processo Civil para que o inventário possa ser extrajudicial.
Documentos dos bens
- Imóveis: certidão de matrícula atualizada (emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis) e comprovante de pagamento do IPTU ou ITR;
- Veículos: CRLV (documento do veículo) e eventual comprovante de quitação de financiamento;
- Contas bancárias e investimentos: extratos ou declarações fornecidas pelo banco, geralmente emitidas mediante apresentação da certidão de óbito.
Nem sempre a lista é a mesma
Cada cartório pode solicitar certidões adicionais dependendo do caso — por exemplo, certidões negativas de débitos municipais e estaduais sobre os imóveis. Por isso, o mais seguro é montar essa lista junto com o advogado logo na primeira conversa: isso evita descobrir, no meio do processo, que falta um documento e ter que voltar ao ponto de partida.
Tem dúvidas sobre o seu caso?
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