Em todo inventário — judicial ou extrajudicial — existe a figura do inventariante: a pessoa responsável por representar a herança (o chamado espólio) enquanto o processo está em curso.
O que a lei diz sobre esse papel
O artigo 1.991 do Código Civil estabelece que o inventariante administra a herança e a representa, ativa e passivamente, até que a partilha esteja concluída e homologada. Isso significa que é o inventariante quem responde, formalmente, por questões relacionadas ao espólio durante esse período — inclusive em eventuais cobranças ou processos judiciais.
Principais responsabilidades
- Administrar os bens do espólio com cuidado, evitando que se deteriorem ou percam valor;
- Prestar contas aos demais herdeiros sobre a administração desses bens;
- Pagar dívidas e despesas do espólio, como taxas e impostos pendentes;
- Representar o espólio em questões judiciais ou extrajudiciais durante o processo.
O inventariante pode ser removido?
Sim. No inventário judicial, o Código de Processo Civil prevê hipóteses em que o inventariante pode ser removido de sua função — por exemplo, se ele sonegar bens, não prestar contas adequadamente, ou agir de forma prejudicial aos interesses dos demais herdeiros. Essa é uma proteção importante: a função existe para administrar a herança em benefício de todos, não de uma única pessoa.
No inventário extrajudicial, como funciona?
A lógica é semelhante, mas com menos formalidade processual, já que não há um juiz acompanhando a administração dia a dia. Por isso, a escolha do inventariante — mesmo sendo uma decisão de consenso entre os herdeiros — deve levar em conta a confiança da família nessa pessoa, já que ela vai concentrar boa parte das decisões práticas durante o processo.
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