É natural querer saber, logo de início, quanto vai custar todo o processo — mas essa é justamente uma das perguntas que não têm uma resposta única, porque o valor final depende de vários fatores que variam de família para família.

1. Honorários advocatícios

O valor cobrado pelo advogado é definido livremente entre as partes — pode ser um valor fixo, um percentual sobre o monte partilhável, ou uma combinação dos dois, conforme a complexidade do caso. Diferentes escritórios têm formas diferentes de calcular, e por isso vale sempre pedir uma proposta clara antes de fechar.

2. Custas de cartório

Tanto o cartório de notas (onde é lavrada a escritura de inventário) quanto o Cartório de Registro de Imóveis (quando há imóvel a registrar) cobram emolumentos próprios, definidos por tabelas específicas de cada estado. Esses valores costumam ser proporcionais ao valor dos bens envolvidos.

3. ITCD — o imposto sobre a herança

Esse costuma ser o componente de maior peso no custo total. Como já vimos, o ITCD é calculado sobre o valor dos bens transmitidos, com alíquota definida pela legislação de cada estado — o que faz esse valor variar bastante conforme o patrimônio da família e o estado em que o inventário tramita.

Fatores que aumentam o custo total

Por que a avaliação inicial gratuita faz diferença

Como esses três componentes variam tanto de caso para caso, qualquer estimativa genérica de valor tende a ser pouco confiável. O caminho mais seguro é conversar diretamente sobre a situação específica da família — é para isso que existe a avaliação inicial, sem custo, antes de qualquer compromisso.

Tem dúvidas sobre o seu caso?

Cada família tem uma situação diferente. Fale com a Dra. Giorgina e entenda o que se aplica ao seu caso — a avaliação inicial é gratuita.

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