É uma confusão comum: como todo inventário exige a presença de um advogado, muita gente pergunta se é ele quem também assume a administração dos bens durante o processo. Na prática, quase nunca é assim — e entender por quê ajuda a esclarecer o papel de cada um.

Advogado: presença obrigatória, mas outro papel

A lei exige um advogado em todo inventário, judicial ou extrajudicial. No extrajudicial, a Resolução CNJ nº 35/2007 e o próprio Código de Processo Civil tornam essa presença condição para lavrar a escritura em cartório. No judicial, o advogado representa os interesses das partes perante o juiz. Em nenhum dos dois casos, porém, essa função se confunde com a de administrar o espólio — o advogado orienta, representa e conduz juridicamente o processo, mas não é ele quem, via de regra, toma posse e administra os bens do dia a dia.

Inventariante: quem administra o espólio

Essa função tem outra lógica, já explicada em detalhe no texto sobre quem pode ser nomeado inventariante: no extrajudicial, os herdeiros escolhem por consenso; no judicial, o Código de Processo Civil estabelece uma ordem de preferência que começa pelo cônjuge ou herdeiro que já estiver na posse dos bens, e só chega a uma "pessoa estranha à família" quando nenhum herdeiro reúne condições para o papel.

Então, um advogado pode ser inventariante?

Pode — mas normalmente não pela via profissional, e sim pela mesma via de qualquer outra pessoa: se o advogado também for herdeiro, nada na lei o impede de acumular as duas posições, contanto que os demais herdeiros concordem (no extrajudicial) ou que ele se enquadre na ordem de preferência (no judicial). O que não costuma acontecer é um advogado assumir a função de inventariante apenas por atuar profissionalmente no caso, sem ter nenhum vínculo de herança com a família — a função foi pensada para quem tem interesse direto na herança, não para quem presta o serviço jurídico.

Em situações excepcionais, quando realmente não há nenhum herdeiro em condições de assumir — por conflito, incapacidade ou desinteresse de todos —, o juiz pode nomear uma pessoa estranha à família para o papel. Isso, na teoria, poderia incluir um profissional, mas é uma solução de último recurso, não a regra.

Vale a pena acumular os dois papéis?

Mesmo quando é legalmente possível, costuma ser mais claro manter os papéis separados: o herdeiro que conhece a família e o patrimônio assume a administração prática, enquanto o advogado orienta e conduz juridicamente o processo. Essa divisão evita conflitos de interesse e deixa mais transparente, para todos os herdeiros, quem responde por cada tipo de decisão.

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