Antes de decidir quem vai representar a herança durante o processo, é natural a família se perguntar: quem, afinal, pode ocupar essa função?

No inventário extrajudicial: escolha por consenso

Como o inventário extrajudicial já pressupõe acordo entre os herdeiros, a escolha do inventariante segue essa mesma lógica: os herdeiros decidem, em conjunto, quem vai assumir a função. Não há uma ordem legal rígida a seguir nesse caso — o que importa é que todos concordem com a escolha, já que essa concordância é justamente o que permite a via extrajudicial.

No inventário judicial: uma ordem de preferência

Quando não há esse consenso, ou quando o inventário é judicial por outro motivo, o artigo 617 do Código de Processo Civil estabelece uma ordem de preferência que o juiz segue para nomear o inventariante, considerando, entre outros critérios:

Essa ordem é rígida?

O juiz tem alguma margem para avaliar as circunstâncias do caso concreto, mas essa ordem funciona como referência principal quando há mais de um herdeiro em condições de assumir a função e não há acordo prévio sobre quem deve ser o inventariante.

Na dúvida, a orientação jurídica ajuda a decidir

Mesmo no inventário extrajudicial, em que a escolha é livre, vale conversar com o advogado sobre qual herdeiro reúne melhores condições práticas para o papel — tempo disponível, organização, e boa relação com os demais herdeiros costumam pesar mais do que se imagina nessa decisão.

Tem dúvidas sobre o seu caso?

Cada família tem uma situação diferente. Fale com a Dra. Giorgina e entenda o que se aplica ao seu caso — a avaliação inicial é gratuita.

Agende uma conversa