Antes de decidir quem vai representar a herança durante o processo, é natural a família se perguntar: quem, afinal, pode ocupar essa função?
No inventário extrajudicial: escolha por consenso
Como o inventário extrajudicial já pressupõe acordo entre os herdeiros, a escolha do inventariante segue essa mesma lógica: os herdeiros decidem, em conjunto, quem vai assumir a função. Não há uma ordem legal rígida a seguir nesse caso — o que importa é que todos concordem com a escolha, já que essa concordância é justamente o que permite a via extrajudicial.
No inventário judicial: uma ordem de preferência
Quando não há esse consenso, ou quando o inventário é judicial por outro motivo, o artigo 617 do Código de Processo Civil estabelece uma ordem de preferência que o juiz segue para nomear o inventariante, considerando, entre outros critérios:
- O cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o falecido ao tempo da morte;
- O herdeiro que estiver na posse e administração dos bens do espólio;
- Qualquer herdeiro, quando nenhum dos anteriores estiver na posse dos bens;
- O testamenteiro, se houver testamento e ele tiver a administração dos bens;
- Uma pessoa estranha à família, idônea, quando nenhum herdeiro reunir condições para exercer a função.
Essa ordem é rígida?
O juiz tem alguma margem para avaliar as circunstâncias do caso concreto, mas essa ordem funciona como referência principal quando há mais de um herdeiro em condições de assumir a função e não há acordo prévio sobre quem deve ser o inventariante.
Na dúvida, a orientação jurídica ajuda a decidir
Mesmo no inventário extrajudicial, em que a escolha é livre, vale conversar com o advogado sobre qual herdeiro reúne melhores condições práticas para o papel — tempo disponível, organização, e boa relação com os demais herdeiros costumam pesar mais do que se imagina nessa decisão.
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