Quem pode ser nomeado inventariante depende do tipo de inventário. No extrajudicial, os herdeiros escolhem livremente, por consenso. No judicial, a lei estabelece uma ordem de preferência que o juiz segue, começando pelo cônjuge ou companheiro sobrevivente.
No inventário extrajudicial: escolha por consenso
Como o inventário extrajudicial já pressupõe acordo entre os herdeiros, a escolha do inventariante segue essa mesma lógica: os herdeiros decidem, em conjunto, quem vai assumir a função. Não há requisitos formais específicos além desse consenso — o que importa é que todos concordem com a escolha, já que essa concordância é justamente o que permite a via extrajudicial.
No inventário judicial: quem tem prioridade para ser inventariante
Quando não há esse consenso, ou quando o inventário é judicial por outro motivo, o artigo 617 do Código de Processo Civil estabelece uma ordem de preferência que o juiz segue para nomear o inventariante, considerando, entre outros critérios:
- O cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o falecido ao tempo da morte;
- O herdeiro que estiver na posse e administração dos bens do espólio;
- Qualquer herdeiro, quando nenhum dos anteriores estiver na posse dos bens;
- O testamenteiro, se houver testamento e ele tiver a administração dos bens;
- Uma pessoa estranha à família, idônea, quando nenhum herdeiro reunir condições para exercer a função.
Na prática, isso significa que o cônjuge pode ser inventariante sempre que essa convivência com o falecido estiver comprovada, e que um filho pode ser inventariante quando for ele quem estiver na posse dos bens ou quando não houver cônjuge nessa condição — a ordem existe justamente para dar previsibilidade a essa escolha quando a família não chega a um acordo.
Quais são os requisitos para ser inventariante?
Não existe uma lista fixa de requisitos além de se enquadrar na ordem de preferência do art. 617. Na prática, a pessoa escolhida precisa ser maior de idade e civilmente capaz, e reunir condições de organização e disponibilidade para lidar com a documentação e prestar contas aos demais herdeiros ao longo do processo.
Essa ordem é rígida?
O juiz tem alguma margem para avaliar as circunstâncias do caso concreto, mas essa ordem funciona como referência principal quando há mais de um herdeiro em condições de assumir a função e não há acordo prévio sobre quem deve ser o inventariante.
Na dúvida, a orientação jurídica ajuda a decidir
Mesmo no inventário extrajudicial, em que a escolha é livre, vale conversar com o advogado sobre qual herdeiro reúne melhores condições práticas para o papel — tempo disponível, organização, e boa relação com os demais herdeiros costumam pesar mais do que se imagina nessa decisão.
Veja também o que muda quando é um advogado quem poderia assumir esse papel, como escolher o advogado que vai acompanhar o processo, quais são as responsabilidades do inventariante depois de nomeado, e até onde vão os poderes do inventariante para administrar o espólio.
Se entre os herdeiros houver irmãos bilaterais e meio-irmãos, vale entender também como funciona a partilha entre eles, já que a proporção pode ser diferente e isso costuma gerar dúvidas na hora de decidir o inventariante.
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