Usucapião é o direito de adquirir a propriedade de um imóvel pela posse prolongada e contínua, cumpridos os requisitos que a lei estabelece para cada modalidade. É um dos caminhos mais usados para regularizar imóveis sem documentação original.

As principais modalidades previstas no Código Civil

A usucapião extrajudicial: um caminho mais direto

Desde a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, que incluiu o artigo 216-A na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), passou a existir a possibilidade de reconhecer a usucapião diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem necessidade de ação judicial — desde que não haja contestação de nenhum interessado e a documentação exigida esteja completa (planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, ata notarial atestando o tempo de posse, entre outros).

Quando o caminho extrajudicial não é possível

Se houver contestação de algum confrontante ou interessado, ou se a documentação não for suficiente para a via extrajudicial, o caminho passa a ser a ação judicial de usucapião — mais formal e, em geral, mais demorada.

Vale avaliar caso a caso

Cada modalidade tem requisitos próprios de tempo, boa-fé e finalidade do imóvel, e a análise de qual se aplica exige olhar com cuidado para a história da posse daquele imóvel específico. Esse é o ponto de partida de qualquer processo de usucapião bem conduzido.

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