Usucapião é o direito de adquirir a propriedade de um imóvel pela posse prolongada e contínua, cumpridos os requisitos que a lei estabelece para cada modalidade. É um dos caminhos mais usados para regularizar imóveis sem documentação original.
As principais modalidades previstas no Código Civil
- Usucapião extraordinária (artigo 1.238) — posse de 15 anos, sem necessidade de justo título ou boa-fé; esse prazo cai para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido moradia habitual no imóvel ou realizado obras produtivas nele;
- Usucapião ordinária (artigo 1.242) — posse de 10 anos, com justo título e boa-fé; o prazo pode cair para 5 anos em situações específicas, como quando o imóvel foi adquirido de forma onerosa com registro posteriormente cancelado;
- Usucapião especial urbana e rural — prazos ainda menores (5 anos), voltados a pequenas áreas usadas como moradia própria ou para o trabalho da família, dentro de limites de tamanho definidos em lei.
A usucapião extrajudicial: um caminho mais direto
Desde a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, que incluiu o artigo 216-A na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), passou a existir a possibilidade de reconhecer a usucapião diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem necessidade de ação judicial — desde que não haja contestação de nenhum interessado e a documentação exigida esteja completa (planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, ata notarial atestando o tempo de posse, entre outros).
Quando o caminho extrajudicial não é possível
Se houver contestação de algum confrontante ou interessado, ou se a documentação não for suficiente para a via extrajudicial, o caminho passa a ser a ação judicial de usucapião — mais formal e, em geral, mais demorada.
Vale avaliar caso a caso
Cada modalidade tem requisitos próprios de tempo, boa-fé e finalidade do imóvel, e a análise de qual se aplica exige olhar com cuidado para a história da posse daquele imóvel específico. Esse é o ponto de partida de qualquer processo de usucapião bem conduzido.
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