Perder um familiar já mobiliza emoções difíceis, e é nesse contexto que divergências entre herdeiros costumam aparecer — às vezes sobre valores, às vezes sobre quem fica com qual bem, às vezes sobre questões que nem têm relação direta com a herança. Quando esse desacordo existe, o caminho jurídico muda.

Sem acordo, o inventário é obrigatoriamente judicial

Um dos requisitos do artigo 610 do Código de Processo Civil para o inventário extrajudicial é justamente o consenso entre todos os herdeiros sobre a partilha. Havendo divergência — mesmo que pontual, sobre um único bem —, o processo precisa tramitar perante um juiz, que decidirá a partilha com base na lei e nas manifestações das partes.

Isso significa que a família terá que "brigar" na Justiça?

Não necessariamente. Muitos processos judiciais de inventário são resolvidos por acordo entre as partes antes mesmo de chegar a uma decisão do juiz — a diferença é que, nesses casos, esse acordo é formalizado dentro do processo, e não diretamente em cartório. É bastante comum que, ao longo do processo, com a mediação dos advogados, a família consiga chegar a um entendimento e encerrar o caso de forma mais rápida do que se imaginava no início.

O papel do advogado nessas situações

Quando existe conflito entre herdeiros, o acompanhamento jurídico se torna ainda mais importante — não só para conduzir o processo tecnicamente, mas para ajudar a família a encontrar um caminho de entendimento, sempre que isso for possível, sem perder de vista os direitos de cada um.

E se o desacordo for resolvido depois de o inventário já estar em andamento?

Se a família chegar a um acordo depois de o inventário judicial já ter começado, isso pode simplificar e acelerar bastante o restante do processo — o juiz pode homologar a partilha consensual, dando andamento mais rápido ao caso.

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