O inventário é obrigatoriamente judicial quando existe testamento, há herdeiro menor ou incapaz, ou não existe acordo entre os herdeiros sobre a partilha. Fora essas situações, o caminho extrajudicial — mais direto, feito inteiramente em cartório — costuma ser o mais indicado. Esses limites estão na própria lei que criou a via extrajudicial: a Lei nº 11.441/2007, hoje refletida no artigo 610 do Código de Processo Civil.

Situações em que o inventário precisa ser judicial

Quando qualquer uma dessas situações se aplica, o processo tramita perante um juiz, com a participação do Ministério Público nos casos que envolvem incapazes.

Como funciona, em linhas gerais

O processo judicial de inventário segue, resumidamente, estas fases:

É sempre mais demorado que o extrajudicial?

Em geral sim, porque depende da tramitação de um processo judicial, sujeito à pauta do fórum e a eventuais manifestações das partes. Isso não significa que seja um caminho pior — apenas o caminho necessário quando as condições legais para a via extrajudicial não estão presentes. Com acompanhamento próximo, mesmo o inventário judicial pode ser conduzido de forma organizada e sem sobressaltos.

Duas situações específicas que também levam ao caminho judicial são explicadas em separado: quando há herdeiro menor de idade e quando não há acordo entre os herdeiros. Veja também as diferenças entre os dois caminhos em detalhe.

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