Uma das perguntas mais frequentes de famílias com filhos pequenos é: se um dos herdeiros é menor de idade, ainda dá para fazer o inventário em cartório? Até outubro de 2024, a resposta era não. Hoje, na maioria dos casos, sim — desde que sejam cumpridas condições específicas.

O que mudou: a Resolução CNJ nº 571/2024

O artigo 610 do Código de Processo Civil ainda exige, como regra geral, que todos os herdeiros sejam maiores de idade e plenamente capazes para o inventário por escritura pública. Mas a Resolução CNJ nº 571/2024 criou um caminho específico para viabilizar o inventário extrajudicial mesmo quando há herdeiro menor ou incapaz, com salvaguardas para proteger seus interesses.

Quais são as condições exigidas

Para que a escritura com herdeiro menor ou incapaz seja válida, é preciso que:

Quando essas condições não são atendidas — por exemplo, se o Ministério Público não se manifesta favoravelmente —, o caminho volta a ser o inventário judicial.

O papel do Ministério Público

Quando há interesse de menor ou incapaz envolvido, o Ministério Público atua obrigatoriamente, como fiscal da lei — tanto no caminho judicial quanto, agora, na análise prévia que viabiliza a escritura extrajudicial. Essa manifestação é o que garante que os interesses da criança ou adolescente estejam sendo respeitados antes de a partilha ser formalizada.

E se o pai ou a mãe também for herdeiro?

Uma situação comum: o cônjuge sobrevivente é herdeiro e, ao mesmo tempo, representante legal do filho menor, também herdeiro. Nesses casos, pode haver conflito de interesses entre os dois — por exemplo, na definição de qual quinhão caberá a cada um. Quando isso acontece, pode ser necessário nomear um curador especial para representar exclusivamente os interesses do menor durante o processo, mesmo na via extrajudicial.

Vantagem prática: mais agilidade

A principal vantagem de reunir as condições para a via extrajudicial é a velocidade: um inventário judicial com herdeiro menor pode levar anos, enquanto o extrajudicial concentra o procedimento em uma única escritura pública. Ainda assim, cada família deve avaliar com o advogado se o caso concreto reúne as condições da Resolução 571/2024 antes de decidir o caminho.

Veja também o texto sobre quando o inventário judicial ainda é obrigatório e as diferenças entre os dois caminhos.

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