Uma das perguntas mais frequentes de famílias com filhos pequenos é: se um dos herdeiros é menor de idade, ainda dá para fazer o inventário em cartório? Até outubro de 2024, a resposta era não. Hoje, na maioria dos casos, sim — desde que sejam cumpridas condições específicas.
O que mudou: a Resolução CNJ nº 571/2024
O artigo 610 do Código de Processo Civil ainda exige, como regra geral, que todos os herdeiros sejam maiores de idade e plenamente capazes para o inventário por escritura pública. Mas a Resolução CNJ nº 571/2024 criou um caminho específico para viabilizar o inventário extrajudicial mesmo quando há herdeiro menor ou incapaz, com salvaguardas para proteger seus interesses.
Quais são as condições exigidas
Para que a escritura com herdeiro menor ou incapaz seja válida, é preciso que:
- Haja manifestação favorável do Ministério Público sobre a partilha proposta;
- Os bens e direitos do herdeiro menor sejam preservados em frações ideais, respeitando a indivisibilidade e o valor dos bens comuns;
- Todas as partes estejam assistidas por advogado (ou defensor público), com qualificação e assinatura na própria escritura.
Quando essas condições não são atendidas — por exemplo, se o Ministério Público não se manifesta favoravelmente —, o caminho volta a ser o inventário judicial.
O papel do Ministério Público
Quando há interesse de menor ou incapaz envolvido, o Ministério Público atua obrigatoriamente, como fiscal da lei — tanto no caminho judicial quanto, agora, na análise prévia que viabiliza a escritura extrajudicial. Essa manifestação é o que garante que os interesses da criança ou adolescente estejam sendo respeitados antes de a partilha ser formalizada.
E se o pai ou a mãe também for herdeiro?
Uma situação comum: o cônjuge sobrevivente é herdeiro e, ao mesmo tempo, representante legal do filho menor, também herdeiro. Nesses casos, pode haver conflito de interesses entre os dois — por exemplo, na definição de qual quinhão caberá a cada um. Quando isso acontece, pode ser necessário nomear um curador especial para representar exclusivamente os interesses do menor durante o processo, mesmo na via extrajudicial.
Vantagem prática: mais agilidade
A principal vantagem de reunir as condições para a via extrajudicial é a velocidade: um inventário judicial com herdeiro menor pode levar anos, enquanto o extrajudicial concentra o procedimento em uma única escritura pública. Ainda assim, cada família deve avaliar com o advogado se o caso concreto reúne as condições da Resolução 571/2024 antes de decidir o caminho.
Veja também o texto sobre quando o inventário judicial ainda é obrigatório e as diferenças entre os dois caminhos.
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