Uma das perguntas mais frequentes de famílias com filhos pequenos é: se um dos herdeiros é menor de idade, ainda dá para fazer o inventário em cartório? A resposta, pela legislação atual, é não.

Por que o menor de idade impede a via extrajudicial

O artigo 610 do Código de Processo Civil exige que todos os herdeiros sejam maiores de idade e plenamente capazes para que o inventário possa ser feito por escritura pública. Um herdeiro menor não tem capacidade civil plena para consentir com a partilha, mesmo representado pelos pais — por isso, nesses casos, o processo é sempre judicial.

O papel do Ministério Público

Quando há interesse de menor ou incapaz envolvido, o Ministério Público atua obrigatoriamente no processo, como fiscal da lei. Isso significa que a partilha proposta precisa passar por essa análise adicional antes de ser homologada pelo juiz — uma camada extra de proteção para garantir que os interesses da criança ou adolescente estejam sendo respeitados.

E se o pai ou a mãe também for herdeiro?

Uma situação comum: o cônjuge sobrevivente é herdeiro e, ao mesmo tempo, representante legal do filho menor, também herdeiro. Nesses casos, pode haver conflito de interesses entre os dois — por exemplo, na definição de qual quinhão caberá a cada um. Quando isso acontece, o juiz costuma nomear um curador especial para representar exclusivamente os interesses do menor durante o processo.

O processo é mais lento, mas não menos seguro

É verdade que o inventário judicial, de forma geral, tende a levar mais tempo que o extrajudicial. Mas essa formalidade adicional existe justamente para proteger quem ainda não tem capacidade de decidir sozinho sobre seus próprios interesses — e, com acompanhamento adequado, o processo segue de forma organizada até a partilha final.

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