É cada vez mais comum famílias espalhadas entre estados diferentes, ou mesmo entre países diferentes. A boa notícia é que isso, por si só, não trava o inventário — a lei já prevê como resolver.

A solução: procuração pública com poderes específicos

O herdeiro que não pode ou não quer se deslocar pode outorgar uma procuração pública a outra pessoa — geralmente outro herdeiro, ou o próprio advogado da família —, com poderes específicos para representá-lo na assinatura da escritura de inventário. Assim, ele participa juridicamente do processo sem precisar estar fisicamente presente no cartório.

Se o herdeiro mora em outro estado

Nesse caso, a procuração pode ser feita em qualquer tabelionato de notas, no estado onde essa pessoa estiver, e depois enviada ao cartório responsável pelo inventário.

Se o herdeiro mora no exterior

A procuração pode ser lavrada em um consulado brasileiro no país onde a pessoa reside — o que costuma ser o caminho mais direto — ou perante um tabelião estrangeiro, desde que o documento seja devidamente legalizado para ter validade no Brasil. Desde 2016, o Brasil integra a Convenção da Apostila de Haia, o que simplifica bastante esse processo: documentos emitidos em países também signatários da convenção podem ser "apostilados" no próprio país de origem, dispensando outras formas mais burocráticas de legalização.

E a assinatura da escritura em si?

Com a procuração em mãos, quem comparece ao cartório é o procurador (a pessoa que recebeu os poderes), assinando em nome do herdeiro ausente. O restante do processo segue normalmente, como se todos os herdeiros estivessem presentes.

Vale planejar essa etapa com antecedência

Como a elaboração da procuração no exterior pode levar mais tempo do que se imagina — por depender de agenda consular ou de apostilamento —, o ideal é começar essa providência assim que o inventário for iniciado, para que ela não vire um gargalo no meio do processo.

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