Essa é uma das perguntas mais frequentes entre herdeiros que precisam de liquidez rápida, ou que simplesmente não têm interesse em manter um imóvel específico da herança. E a resposta exige um pouco de nuance.
Por que não dá para vender o imóvel diretamente
Antes da partilha, o imóvel ainda está em nome do falecido (ou, tecnicamente, do espólio) — não existe título de propriedade em nome dos herdeiros que permita uma venda regular, com registro no Cartório de Registro de Imóveis. Sem esse título, não é possível transferir a propriedade a um comprador de forma segura e definitiva.
O que é possível: a cessão de direitos hereditários
O que a lei permite, desde já, é a cessão de direitos hereditários — prevista no artigo 1.793 do Código Civil. Nesse caso, o herdeiro não vende "o imóvel", mas sim a sua parte (sua fração ideal) na herança como um todo, por meio de escritura pública. Quem compra esses direitos assume a posição do herdeiro cedente no inventário, mas ainda depende da conclusão da partilha para ter o bem específico formalmente em seu nome.
Isso é mais arriscado para quem compra
Por não recair sobre um bem específico e determinado, a cessão de direitos hereditários costuma ser vista com mais cautela pelo mercado — o comprador está adquirindo uma expectativa de direito, não a propriedade final e definida de um imóvel. Por isso, esse tipo de negociação exige ainda mais cuidado jurídico do que uma venda tradicional.
O caminho mais seguro, na maioria dos casos
Quando não há urgência extrema, o mais recomendável costuma ser concluir o inventário primeiro — e, se possível, buscar um caminho mais rápido para isso, como o inventário extrajudicial — para só então vender o imóvel já com a matrícula regularizada em nome dos herdeiros. Isso dá mais segurança para as duas partes da negociação.
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