Assim como no inventário, a lista de documentos para regularizar um imóvel varia conforme a situação específica — mas alguns documentos aparecem na maioria dos casos.
Documento básico: a certidão de matrícula atualizada
Qualquer processo de regularização começa pela certidão de matrícula do imóvel, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente. É esse documento que mostra a "história" jurídica do imóvel — quem consta como proprietário, se há ônus, penhoras ou pendências registradas.
Se o caso for de registro de escritura já existente
- A escritura pública original;
- Documentos pessoais das partes envolvidas;
- Comprovante de quitação do ITBI (imposto municipal sobre a transmissão onerosa do imóvel), se ainda não tiver sido pago;
- Certidões negativas de débitos sobre o imóvel.
Se o caso for usucapião
- Ata notarial, lavrada por um tabelião, que atesta o tempo e as características da posse;
- Planta e memorial descritivo do imóvel, assinados por profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto);
- Comprovantes de posse ao longo do tempo, como contas de água, luz ou IPTU pagas em nome do possuidor;
- Documentos pessoais e, quando exigido, anuência dos confrontantes (vizinhos) e do cônjuge, se houver.
Se o caso envolver herança pendente
Nesse caso, os documentos são essencialmente os mesmos exigidos para o inventário — certidão de óbito, documentos dos herdeiros, certidão de matrícula do imóvel — já que a regularização, aqui, depende diretamente da conclusão do inventário.
Reunir tudo com calma, mas sem demorar demais
Como algumas dessas certidões têm prazo de validade e outras levam tempo para ser emitidas, vale começar esse levantamento assim que possível, junto com o advogado — assim, quando o processo formal começar, a maior parte da base documental já está pronta.
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