Depois de entender o que é o inventário extrajudicial, é comum a família se perguntar: será que realmente vale a pena, ou o caminho judicial dá na mesma no fim das contas? Vamos a um balanço direto.

Vantagens, quando a via extrajudicial está disponível

Onde essa vantagem esbarra

A grande limitação não é uma questão de escolha, e sim de requisito legal: o artigo 610 do Código de Processo Civil só permite a via extrajudicial quando não há testamento, todos os herdeiros são maiores e capazes, e existe acordo entre eles sobre a partilha. Faltando qualquer uma dessas condições, a discussão sobre "vale a pena" nem chega a se colocar — o caminho já está definido como judicial.

E quando é possível, mas a família tem dúvidas?

Nesses casos, a resposta costuma ser sim: quando a lei permite, o inventário extrajudicial praticamente sempre representa um caminho mais direto para a família, sem abrir mão de nenhuma segurança jurídica — a escritura pública tem o mesmo peso legal de uma decisão judicial homologada, desde que feita com a assistência de um advogado, como a lei exige.

A melhor forma de saber é perguntar

Como cada família tem uma configuração diferente, a forma mais segura de saber se o inventário extrajudicial se aplica ao seu caso é conversar diretamente sobre a situação específica — muitas vezes, um detalhe que parece pequeno (como a existência de um testamento simples, por exemplo) é o que decide entre um caminho e outro.

Tem dúvidas sobre o seu caso?

Cada família tem uma situação diferente. Fale com a Dra. Giorgina e entenda o que se aplica ao seu caso — a avaliação inicial é gratuita.

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