O que é regularização de imóveis
Regularizar um imóvel é atualizar sua documentação junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, de forma que o registro reflita corretamente quem é o verdadeiro proprietário. Um imóvel "irregular" não deixa de existir fisicamente, mas sem o registro correto o proprietário de fato enfrenta dificuldades para vender, financiar, deixar em herança ou usar o imóvel como garantia — porque, para a lei, o dono continua sendo quem consta no cartório.
Situações mais comuns que exigem regularização
- Herança não formalizada: o imóvel ainda está no nome de um parente falecido porque o inventário nunca foi feito;
- Compra informal: imóvel comprado por meio de contrato particular ou recibo, sem nunca ter sido lavrada escritura pública nem feito o registro;
- Imóvel antigo: propriedades ocupadas há décadas pela mesma família, sem documentação original ou com documentos extraviados;
- Loteamentos e desmembramentos antigos: imóveis originados de divisões de terra que nunca chegaram a ser individualizadas no registro.
Usucapião: o que é e quando se aplica
A usucapião é o direito de adquirir a propriedade de um imóvel pela posse mansa, pacífica e contínua ao longo de um determinado período, mesmo sem título de propriedade original (arts. 1.238 a 1.244 do Código Civil). Os prazos e requisitos variam conforme a modalidade — usucapião extraordinária, ordinária, especial urbana ou rural, entre outras — e dependem de fatores como tempo de posse, finalidade do imóvel (moradia ou não) e existência de algum título anterior.
Desde a inclusão do art. 216-A na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) pelo Código de Processo Civil de 2015, é possível reconhecer a usucapião diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem passar pelo Judiciário, quando há consenso e a documentação necessária está completa — o que costuma tornar o processo mais rápido do que a via judicial.
Documentos geralmente necessários
A lista varia conforme o caminho de regularização (escritura, inventário ou usucapião), mas em geral são solicitados:
- Documentos pessoais do(s) proprietário(s) ou possuidor(es);
- Documentos que comprovem a posse ou aquisição: recibos, contratos particulares, comprovantes de pagamento de IPTU, contas em nome do ocupante;
- Certidão de matrícula atualizada do imóvel (ou certidão de inteiro teor, quando o imóvel nunca foi individualizado);
- Planta e memorial descritivo do imóvel, quando exigidos pela modalidade escolhida.
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Cada imóvel tem uma história diferente
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