Ainda é comum ouvir que quem vive em união estável "não tem direito à herança", só à meação — a ideia de que, sem papel passado em cartório, o companheiro sobrevivente ficaria de fora da sucessão. Esse entendimento já não corresponde à lei há alguns anos, e confundir os dois conceitos é uma das causas mais frequentes de discussão em inventários de casais que nunca se casaram formalmente.

O que mudou: a equiparação decidida pelo STF

Até 2017, o Código Civil (art. 1.790) previa uma sucessão mais limitada para o companheiro do que para o cônjuge. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 809 (Recurso Extraordinário nº 878.694, com repercussão geral), declarou essa distinção inconstitucional, por violar a igualdade entre as formas de família reconhecidas pela Constituição. Na prática, isso significa que as regras de sucessão do art. 1.829 do Código Civil — escritas originalmente pensando no cônjuge — passaram a valer igualmente para o companheiro em união estável.

Ou seja: hoje, para fins de herança, não existe mais diferença jurídica entre ser casado e viver em união estável reconhecida.

Meação e herança não são a mesma coisa

Parte da confusão vem de misturar dois direitos diferentes:

Como funciona a concorrência sucessória do companheiro

As regras seguem o mesmo esquema aplicado ao cônjuge (art. 1.829 do Código Civil), variando conforme quem mais sobrevive ao falecido:

O verdadeiro obstáculo: provar a união estável

Diferente do casamento, que tem certidão, a união estável não tem um registro automático — ela existe pelo fato de duas pessoas conviverem publicamente, de forma contínua e com o objetivo de constituir família, mas isso precisa ser demonstrado. Quando não há nenhum documento formalizando a relação em vida, o companheiro sobrevivente frequentemente precisa comprová-la depois da morte, o que pode envolver testemunhas, extratos bancários conjuntos, fotos, contratos em nome de ambos — e, em casos mais litigiosos, uma ação judicial de reconhecimento de união estável post mortem, muitas vezes contestada pelos demais herdeiros.

Esse é, na prática, o maior gargalo desse tipo de inventário: não é a falta de direito, é a dificuldade de prová-lo depois que já não há mais como perguntar ao falecido.

Como evitar esse problema

Formalizar a união estável em vida, por escritura pública declaratória em cartório de notas, resolve esse problema antes que ele exista — não cria o direito à herança (que já existe pela lei), mas elimina a necessidade de prová-lo depois, com testemunhas e disputa judicial, no momento mais delicado para a família.

O que fazer no seu caso

Se você vive em união estável e quer ter certeza de que isso está resguardado para os seus, ou se está enfrentando um inventário em que a união estável do falecido ainda não foi formalizada, vale uma análise específica da situação documental do casal antes de decidir o próximo passo.

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