Ainda é comum ouvir que quem vive em união estável "não tem direito à herança", só à meação — a ideia de que, sem papel passado em cartório, o companheiro sobrevivente ficaria de fora da sucessão. Esse entendimento já não corresponde à lei há alguns anos, e confundir os dois conceitos é uma das causas mais frequentes de discussão em inventários de casais que nunca se casaram formalmente.
O que mudou: a equiparação decidida pelo STF
Até 2017, o Código Civil (art. 1.790) previa uma sucessão mais limitada para o companheiro do que para o cônjuge. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 809 (Recurso Extraordinário nº 878.694, com repercussão geral), declarou essa distinção inconstitucional, por violar a igualdade entre as formas de família reconhecidas pela Constituição. Na prática, isso significa que as regras de sucessão do art. 1.829 do Código Civil — escritas originalmente pensando no cônjuge — passaram a valer igualmente para o companheiro em união estável.
Ou seja: hoje, para fins de herança, não existe mais diferença jurídica entre ser casado e viver em união estável reconhecida.
Meação e herança não são a mesma coisa
Parte da confusão vem de misturar dois direitos diferentes:
- Meação é a metade do patrimônio construído em conjunto durante a relação, conforme o regime de bens — isso já era do companheiro sobrevivente antes mesmo da morte, não é herança, e não passa pelo inventário como bem do falecido;
- Herança é a parte do patrimônio particular do falecido (a outra metade, ou o todo, dependendo do regime de bens) que se distribui entre os herdeiros — e é aqui que o companheiro sobrevivente concorre, hoje, nos mesmos termos do cônjuge.
Como funciona a concorrência sucessória do companheiro
As regras seguem o mesmo esquema aplicado ao cônjuge (art. 1.829 do Código Civil), variando conforme quem mais sobrevive ao falecido:
- Com filhos comuns do casal: o companheiro concorre em pé de igualdade com os filhos, com a garantia de receber pelo menos 1/4 da herança;
- Com filhos exclusivos do falecido (de outro relacionamento): o companheiro concorre em pé de igualdade com eles, mas sem a garantia do 1/4 mínimo;
- Sem filhos, mas com pais do falecido vivos: o companheiro concorre com os ascendentes — recebe 1/3 da herança se concorrer com pai e mãe, ou 1/2 se concorrer com apenas um deles;
- Sem filhos e sem ascendentes vivos: o companheiro herda a totalidade da herança sozinho.
O verdadeiro obstáculo: provar a união estável
Diferente do casamento, que tem certidão, a união estável não tem um registro automático — ela existe pelo fato de duas pessoas conviverem publicamente, de forma contínua e com o objetivo de constituir família, mas isso precisa ser demonstrado. Quando não há nenhum documento formalizando a relação em vida, o companheiro sobrevivente frequentemente precisa comprová-la depois da morte, o que pode envolver testemunhas, extratos bancários conjuntos, fotos, contratos em nome de ambos — e, em casos mais litigiosos, uma ação judicial de reconhecimento de união estável post mortem, muitas vezes contestada pelos demais herdeiros.
Esse é, na prática, o maior gargalo desse tipo de inventário: não é a falta de direito, é a dificuldade de prová-lo depois que já não há mais como perguntar ao falecido.
Como evitar esse problema
Formalizar a união estável em vida, por escritura pública declaratória em cartório de notas, resolve esse problema antes que ele exista — não cria o direito à herança (que já existe pela lei), mas elimina a necessidade de prová-lo depois, com testemunhas e disputa judicial, no momento mais delicado para a família.
O que fazer no seu caso
Se você vive em união estável e quer ter certeza de que isso está resguardado para os seus, ou se está enfrentando um inventário em que a união estável do falecido ainda não foi formalizada, vale uma análise específica da situação documental do casal antes de decidir o próximo passo.
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