Uma dúvida comum de quem herda um imóvel e decide vendê-lo: já paguei o ITCMD no inventário, vou pagar imposto de novo agora? A resposta é: pode ser que sim, mas é um imposto diferente, cobrado em um momento diferente e sobre uma base diferente — o Imposto de Renda sobre o ganho de capital.
Herdar não é fato gerador de Imposto de Renda
Receber um bem por herança não gera Imposto de Renda para o herdeiro — o imposto devido nesse momento é o ITCMD, de competência estadual, já tratado no próprio inventário. O que o herdeiro precisa fazer, nesse momento, é apenas informar o imóvel recebido na sua Declaração de Ajuste Anual, pelo valor que constou no inventário.
O que é o ganho de capital, e quando ele aparece
O ganho de capital só entra em cena depois, se e quando o imóvel for vendido. Ele corresponde à diferença positiva entre o valor da venda e o valor de aquisição do imóvel — e é sobre essa diferença, não sobre o valor total da venda, que o Imposto de Renda incide.
Qual é o valor de aquisição do imóvel herdado
Para um imóvel recebido por herança, o valor de aquisição usado no cálculo do ganho de capital é, em regra, o mesmo valor que constou na declaração do inventário (a base de cálculo usada para o ITCMD) — e não o valor que o falecido pagou originalmente pelo imóvel, décadas atrás. Isso costuma reduzir bastante o ganho de capital tributável em relação ao que seria se o custo de aquisição original do falecido fosse usado.
Alíquotas do ganho de capital
O imposto é calculado por alíquotas progressivas, conforme o valor do ganho apurado na venda:
| Ganho de capital apurado | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5 milhões | 15% |
| De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões | 17,5% |
| De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões | 20% |
| Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
Na grande maioria dos casos de imóveis residenciais herdados, o ganho fica dentro da primeira faixa, tributada a 15%.
Isenções que podem reduzir ou zerar o imposto
Existem hipóteses de isenção que valem a pena verificar antes de vender:
- Único imóvel vendido por até R$ 440 mil: isento, desde que o vendedor não tenha vendido nenhum outro imóvel nos últimos 5 anos;
- Reinvestimento em outro imóvel residencial: isento se o valor total da venda for usado para comprar outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias, aplicável uma única vez a cada 5 anos.
O prazo para pagar é diferente do IR anual
O ganho de capital não é pago junto com a declaração anual do Imposto de Renda — o recolhimento (via GCAP e DARF) deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Perder esse prazo gera multa e juros calculados à parte.
Como isso se relaciona com o ITCMD já pago
São dois impostos com funções diferentes: o ITCMD tributa a transmissão da herança em si, pago uma vez, no inventário. O ganho de capital tributa a valorização do imóvel entre o momento em que foi herdado (valor declarado no inventário) e o momento em que foi vendido — só existe, e só é pago, se e quando essa venda acontecer.
O que fazer no seu caso
Antes de vender um imóvel herdado, vale conferir com atenção o valor que constou na declaração do inventário (ele é o ponto de partida do cálculo) e avaliar se alguma das isenções se aplica ao seu caso — uma orientação conjunta entre advogado e contador evita surpresas na hora de declarar a venda.
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